To Mr. E. Roenne-Peterson (1) Estocolmo, 16 de março de 1953. Dear Sir, A inseminatio artificialis poderia de fato tornar-se um problema público e legal numa sociedade em que veio a predominar um ponto de vista racionalista e materialista, e onde foram suprimidos os valores culturais como a liberdade de pensamento e relacionamentos humanos. Este perigo não está tão afastado que se possa desconsiderá-lo. Por isso é uma questão legítima quando alguém pergunta sobre as possíveis consequências de semelhante prática. Do ponto de vista da psicopatologia, o efeito imediato seria uma gravidez “ilegítima”, isto é, sem pai, ainda que a fertilização tenha ocorrido dentro do matrimônio e sob condições legais. Seria um caso de paternidade ignorada. Uma vez que os seres humanos são cada qual um indivíduo, e não algo intercambiável, o pai não poderia ser substituído artificialmente. A criança sofreria inevitavelmente os embaraços da ilegitimidade, ou da orfandade, ou da adoção. Esta c...